Exmº Senhor
Juiz de Direito do Tribunal de Família e Blogues da Bloguónia
Juiz de Direito do Tribunal de Família e Blogues da Bloguónia
Bloguótico, residente em cronicadumbloguótico.blogspot.com,
vem intentar contra
Blogosfera,
Acção de Divórcio Litigioso, nos termos e com os seguintes fundamentos:
1º O Autor e a Ré contraíram "matrimónio", em primeiras núpcias e sem convenção antenupcial, no dia 20 de Julho de 2008 – cfr. post 1.
2º Deste "casamento" nasceram 156 post's.
3º O Autor viveu em harmonia com a Ré,
4º Não obstante, por várias vezes, se vir forçado a abandonar o "crónica".
5º Para este "casamento" muito contribuíram as ilustres blogger's Alguém, Pensamento Vadio e Salto-Alto,
6º Cujos blogues fizeram nascer, no Autor, o vício blogosférico.
7º Com o passar do tempo, novos blogues despertaram o interesse do Autor, que muito alimentaram esse seu vício.
8º No entanto, nos últimos tempos, os conflitos com a Ré tornaram-se cada vez mais recorrentes, agravando-se de tal forma, que a vida do "casal" se tornou praticamente insustentável.
9º Ora, tudo corria bem ao Autor, até que, há uns tempos a esta parte, viu a sua ispiração e o interesse pelo "crónica" regredir de sobremaneira,
10º Fazendo-o pensar que é chegado o momento de parar com o vício.
2º Deste "casamento" nasceram 156 post's.
3º O Autor viveu em harmonia com a Ré,
4º Não obstante, por várias vezes, se vir forçado a abandonar o "crónica".
5º Para este "casamento" muito contribuíram as ilustres blogger's Alguém, Pensamento Vadio e Salto-Alto,
6º Cujos blogues fizeram nascer, no Autor, o vício blogosférico.
7º Com o passar do tempo, novos blogues despertaram o interesse do Autor, que muito alimentaram esse seu vício.
8º No entanto, nos últimos tempos, os conflitos com a Ré tornaram-se cada vez mais recorrentes, agravando-se de tal forma, que a vida do "casal" se tornou praticamente insustentável.
9º Ora, tudo corria bem ao Autor, até que, há uns tempos a esta parte, viu a sua ispiração e o interesse pelo "crónica" regredir de sobremaneira,
10º Fazendo-o pensar que é chegado o momento de parar com o vício.
11º Ademais, sem desprimor para os outros blogues, a relação com a Ré não mais foi a mesma a partir do momento em que, inopinadamente, a Pensamento Vadio e a Salto-Alto anunciaram o fim dos seus blogues, sem que a Ré as impedisse, apesar da insistência dos seguidores daquelas - cfr. post 2 e post 3.
12º A Alguém, por seu turno, durante muito tempo não actualizou o "nada de nome...", comprometendo o bem-estar do Autor, sem que a Ré, mais uma vez, com isso se importasse - cfr. post 4.
13º Recentemente, o Autor foi apelidado de "BloguóLico" na Rádio e, novamente, a Ré mostrou-se indiferente a tal facto.
12º A Alguém, por seu turno, durante muito tempo não actualizou o "nada de nome...", comprometendo o bem-estar do Autor, sem que a Ré, mais uma vez, com isso se importasse - cfr. post 4.
13º Recentemente, o Autor foi apelidado de "BloguóLico" na Rádio e, novamente, a Ré mostrou-se indiferente a tal facto.
14º Face ao supra exposto, a "relação conjugal" começou a deteriorar-se.
15º Por conseguinte, perante o bloqueio criativo, o Autor decidiu não manter o vínculo que o unia à Ré,
16º E, não tendo o propósito de a reestabelecer, tem fundamento bastante para pedir o divórcio, nos termos do art. 7954º, nº 48, al. m) do Cód. da Blogosfera.
17º Dá-se aqui por integralmente reproduzido, para todos os efeitos legais, o teor dos post's que se juntam.
16º E, não tendo o propósito de a reestabelecer, tem fundamento bastante para pedir o divórcio, nos termos do art. 7954º, nº 48, al. m) do Cód. da Blogosfera.
17º Dá-se aqui por integralmente reproduzido, para todos os efeitos legais, o teor dos post's que se juntam.
Termos em que deve a presente acção ser julgada provada e procedente e, por via dela, ser decretado o divórcio entre o Autor e a Ré, por ruptura definitiva do "casamento".
Para tanto, requer a V. Ex.ª se digne designar dia e hora para a tentativa prévia de conciliação a que se refere a al. f) do nº 73 do art. 7955º do Cód. da Blogosfera, seguindo-se os demais termos até final. Junta: procuração forense e quatro post's. Valor: 0,94€ (noventa e quatro cêntimos). O Advogado,
[Logo que dela tenha conhecimento, comunicar-vos-ei a sentença!
Enquanto aguardo pela decisão, irei uma semana de férias... sem a Blogosfera!]